A TRS – Taxa de Resíduos Sólidos será aplicada a cada unidade autônoma, conforme a seguinte classificação:
I – fatores variáveis: a) fator de uso: residencial, atividade pública e assistencial; comercial, serviços e industrial; b) fator de frequência: coleta diária; coleta alternada;
II – fatores de consumo médio: a) o peso ou o volume médio coletado por habitante ou por domicílio; b) como critério complementar para a estimativa do volume de lixo produzido, a média dos consumos efetivos mensais de água apurados nos doze meses anteriores ao mês de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos, expressos em metros cúbicos; critério complementar esse passível de pedido de revisão devidamente fundamentada pelo contribuinte;
III – fator territorial: a área edificada e características do imóvel ou testada do imóvel e áreas que nele podem ser edificadas, no caso de lote sem edificação ou gleba urbana;
IV – fator fixo: custo econômico do serviço, assim entendido o valor necessário para a adequada e eficiente prestação do serviço público e para a sua viabilidade técnica e econômico-financeira atual e futura.
Conforme os critérios acima, a TRS será cobrada seguindo a tabela única:
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), identifica as pessoas físicas e jurídicas sob controle ambiental e fiscalização ambiental, conforme previsto em legislação federal ou de âmbito nacional, gerando informações para a gestão ambiental no Brasil.
O licenciamento Ambiental pela CETESB deve ocorrer:
I – quando ocorrer utilização das seguintes operações:
II – quando implicar emissão de poluentes atmosféricos igual ou
superior aos seguintes valores:
O CLCB é uma Licença do Corpo de Bombeiros para edificações enquadradas como sendo de baixo potencial de risco a vida e ao patrimônio e que substitui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para todos os fins. Para a classificação de risco são avaliadas: área do imóvel; tipo de uso; altura; número de pessoas; entre outros.
No Estado de São Paulo a Portaria CVS 1/2020 Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas.
São produtos de interesse a saúde: alimentos; cosméticos; medicamentos; produtos para saúde; e saneantes. São serviços de saúde: clínicas médicas e odontológicas, hospitais; laboratórios e outros.
As empresas que produzem, armazenam ou transportam os produtos de interesse a saúde devem obter licença da vigilância sanitária. As empresas que prestam serviços relacionados a saúde devem obter licença da vigilância Sanitária.
Na Cidade de São Paulo o Decreto Nº 49.969, de 28 de agosto de 2008, Regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento, em consonância com as Leis nº 10.205, de 4 de dezembro de 1986, e nº 13.885, de 25 de agosto de 2004.
Para verificar a necessidade de licenciamento é necessário consultar o CNPJ/CNAE (atividades desenvolvidas) e IPTU (zoneamento), além da correta caracterização da empresa (processos) e outros aspectos legais.
Na Cidade de Barueri, o licenciamento é realizado utilizando o VRE como plataforma de entrada, e ao preencher os dados o empresário obterá a classificação de risco do empreendimento: baixo, médio ou alto risco Para verificar a necessidade de licenciamento é necessário consultar o CNPJ/CNAE (atividades desenvolvidas) e IPTU (zoneamento), além da correta caracterização da empresa (processos) e outros aspectos legais.
O Licenciamento Municipal instituído pela Lei Municipal nº 7.343, de 22 de dezembro de 2014, regulamentado pelo Decreto Nº 32736, de 3 de junho de 2.015, no que se refere às atividades desenvolvidas na Cidade de Guarulhos, passíveis de licenciamento, devem solicitar, conforme o caso:
Para verificar a necessidade de licenciamento é necessário consultar o CNPJ/CNAE (atividades desenvolvidas) e IPTU (zoneamento), além da correta caracterização da empresa (processos) e outros aspectos legais.
Além das licenças a Prefeitura de Guarulhos pode fornecer: